Medida Provisória já está em vigor, prevê que empregadores e empregados celebrem acordos individuais acima das leis trabalhistas.
O presidente editou medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho e de salários pelo prazo de até quatro meses enquanto durar o estado de calamidade pública.
A MP 927/20, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22/03).
(Imagem: rawpixel.com)
As alterações das regras trabalhistas já estavam em discussão durantes as últimas semanas e as propostas dividiram especialistas. As regras da MP já estão vigorando. Agora, o Congresso Nacional tem 120 dias para analisar a medida provisória. As mudanças, segundo o governo, são uma tentativa de conter demissões em meio a crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a MP, no período em que ocorrer a suspensão do contrato de trabalho, o empregador deverá oferecer qualificação online e manter benefícios, entre eles o plano de saúde. Caso não disponibilize programas de qualificação, o empregador terá que pagar salário e encargos sociais, ficando sujeito a penalidades previstas na legislação.
Durante a suspensão, o empregador não precisará pagar salário, mas pode conceder ajuda compensatória - sem natureza salarial, para não incidência de reflexos legais - com valor a ser negociado com o empregado.
A suspensão prevista na MP afirma que a suspensão contratual não depende de acordo ou convenção coletiva, prevalecendo a negocião individual entre as partes. O corte de 50% nos salários não consta na MP.
A Medida Provisória estabelece regras de teletrabalho, antecipação de férias individuas e coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde de trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação adiamento do recolhimento do FGTS.
Também prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para os trabalhadores da área da saúde e serviços essenciais, as férias poderão ser suspensas.
segunda-feira, 23 de março de 2020.
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